PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador: Maurício Figueiredo Lima Neto
Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder
Executivo, exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo, promover a cobrança
amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza
que lhe pertençam, emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, auxiliar o controle
interno dos atos administrativos; assistir o Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais na elaboração
de informações em mandado de segurança; velar pela legalidade dos atos da administração municipal;
requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo os elementos de informação
necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita
verbalmente; avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse
de órgão da administração municipal, mediante aceitação do Prefeito Municipal; patrocinar judicialmente
as causas em que o Município de Mandirituba seja interessado como autor, réu ou interveniente; emitir
parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; examinar projetos e
autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito; sugerir a adoção
das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da
Constituição da República e Constituição do Estado do Paraná, bem como da Lei Orgânica do Município;
representar com exclusividade a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas; opinar sobre a
elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Pregoeiro, de minutas-padrão de
instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância
patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; preparar
anteprojetos e projeto de leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, incluindo as respectivas
justificativas; preparar as minutas de decretos a serem baixados pelo Chefe do Poder Executivo; elaborar
as razões de veto aos autógrafos submetidos à sanção do Chefe do Poder Executivo; efetuar a defesa dos
atos administrativos, salvo se a Procuradoria-Geral os reconhecer ilegítimos; zelar pela observância do
princípio da legalidade da administração municipal; efetuar a defesa dos agentes públicos quando
questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, salvo se contrariar o
interesse público; exercer o controle e manter cadastro dos processos envolvendo interesse do Município
repassando ao Prefeito Municipal relatório a respeito dos respectivos andamentos processuais.