SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Secretário: Rosane de Jesus da Cruz
Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a gestão da Política da Assistência Social
e Habitação do Município, promovendo um conjunto de ações sócio assistenciais para atender as
necessidades básicas da população e promover a universalização do direito dos cidadãos, a proteção à
família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e demais pessoas carentes, bem
como o planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de
vida da população urbana e rural do Município, à proteção e à inclusão social juntamente com a
sociedade civil, através da participação dos Conselhos Municipais; assegurar que os princípios da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) sejam postos em prática; formular, implantar, regular, financiar,
executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS); planejar, acompanhar e desenvolver os programas e projetos do
Governo Municipal e Federal relativos às atividades de habitação; promover ações sócio assistenciais de
proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; assegurar à criança e
ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; gerir
os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; assegurar a manutenção e
funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar e outros vinculados à Secretaria; desenvolver ações e programas dirigidos
à promoção da cidadania e dos direitos humanos, a família, indivíduos, crianças, adolescentes, mulheres,
idosos e pessoas portadoras de deficiência; promover ações e programas destinados a combater a
discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza; interagir e articular com órgãos da
administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da
pessoa com deficiência e sua integração à vida comunitária; interagir e articular com órgãos da
administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos
do idoso e sua integração à vida comunitária; emissão de documentação e alistamento militar; assessorar
a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais e outros que vierem a se formar, relacionados
com a questão da cidadania e dos direitos humanos; Programa de Apoio à Pessoa Portadora de
Deficiência - PPD, encaminhamento; elaborar estratégias alternativas para o melhor funcionamento dos
serviços prestados; promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à
política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município; elaborar estratégias
alternativas para o melhor funcionamento dos serviços prestados; por meio da Diretoria de Políticas
Públicas para as Mulheres, propor, coordenar e acompanhar as Políticas Públicas pela ótica de gênero;
desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação
das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; e a
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública; e o desempenho
de outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.